PORTARIA RFB Nº 410/2024: Integração e Facilitação de Serviços Digitais




PORTARIA RFB Nº 410/2024: Integração e Facilitação de Serviços Digitais

A Portaria RFB nº 410/2024, publicada no Diário Oficial da União em 15 de abril de 2024, institui o Portal de Serviços da Receita Federal e dispõe sobre a integração dos serviços digitais geridos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Aqui estão os principais pontos da portaria:

Portal de Serviços da Receita Federal:

O portal é uma plataforma que reúne todos os serviços digitais oferecidos pela Receita Federal.

Os usuários podem acessar serviços geridos pela RFB, incluindo aqueles compartilhados com outros órgãos públicos.

O endereço do portal é servicos.receitafederal.gov.br.

Objetivos do Portal:

Transparência: Facilitar o acesso aos serviços digitais disponibilizados.

Experiência do Usuário: Simplificar a navegação virtual e torná-la mais intuitiva.

Governança: Aprimorar a gestão dos serviços digitais pela RFB.

Diretrizes para Implementação e Gestão:

Urbanidade e Respeito: Atendimento cortês e acessível aos usuários.

Igualdade: Tratamento igualitário, sem discriminação.

Simplificação: Eliminação de formalidades desnecessárias.

Ética e Conduta: Observância dos códigos aplicáveis aos agentes públicos.

Tecnologia e Compreensibilidade: Uso de linguagem simples e evitação de siglas e estrangeirismos.

Endereço Eletrônico dos Serviços Digitais:

Os serviços integrados ao Portal de Serviços da Receita Federal terão o domínio raiz servicos.receitafederal.gov.br seguido do detalhamento do endereço.

Essa portaria visa aprimorar a experiência dos usuários e otimizar a governança dos serviços digitais oferecidos pela Receita Federal. Para mais detalhes, consulte a Portaria RFB nº 410/2024.